Artigo 4º da Lei nº 9.314 de 14 de Novembro de 1996
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, na íntegra, o texto do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , com todas as alterações subseqüentes à sua publicação e as decorrentes desta Lei, no prazo de noventa dias da promulgação desta Lei.