Artigo 3º da Lei nº 9.314 de 14 de Novembro de 1996
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 5º , 21 , 79 , 80 e 82 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.