Artigo 2º da Lei nº 9.314 de 14 de Novembro de 1996
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suprimido o título do Capítulo VII - "Da Empresa de Mineração" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , passando o referido capítulo a ter o título "Das Disposições Finais" , com início no art. 81 do citado diploma e renumerado, em conseqüência, o seu atual Capítulo VIII .