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Artigo 2º da Lei nº 9.314 de 14 de Novembro de 1996

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica suprimido o título do Capítulo VII - "Da Empresa de Mineração" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , passando o referido capítulo a ter o título "Das Disposições Finais" , com início no art. 81 do citado diploma e renumerado, em conseqüência, o seu atual Capítulo VIII .

Art. 2º da Lei 9.314 /1996