Artigo 3º da Lei nº 9.313 de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
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