Artigo 2º da Lei nº 9.313 de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento.