Artigo 4º, Inciso I da Lei da CPMF | Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996
84 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São contribuintes:
I
os titulares das contas referidas nos incisos I e II do art. 2º , ainda que movimentadas por terceiros;
II
o beneficiário referido no inciso III do art. 2º ;
III
as instituições referidas no inciso IV do art. 2º ;
IV
os comitentes das operações referidas no inciso V do art. 2º ;
V
aqueles que realizarem a movimentação ou a transmissão referida no inciso VI do art. 2º .