JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei da CPMF | Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996

84 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

É vedado o parcelamento do crédito constituído em favor da Fazenda Pública em decorrência da aplicação desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 766, de 2017) (Vide Lei nº 13.496, de 2017)

Art. 15 da Lei da CPMF - Lei 9.311 /1996