Artigo 12, Inciso I da Lei da CPMF | Lei nº 9.311 de 24 de Outubro de 1996
84 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:
I
o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;
II
o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;
III
a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.