Artigo 1º da Lei nº 9.308 de 1º de Outubro de 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.