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Artigo 44 da Lei da Arbitragem | Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996

Dispõe sobre a arbitragem.

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Art. 44

Ficam revogados os arts. 1.037 a 1.048 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro ; os arts. 101 e 1.072 a 1.102 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , Código de Processo Civil; e demais disposições em contrário.

Art. 44 da Lei da Arbitragem - Lei 9.307 /1996