Artigo 42 da Lei da Arbitragem | Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a arbitragem.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O art. 520 do Código de Processo Civil passa a ter mais um inciso, com a seguinte redação: "Art. 520(...) VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem."