Artigo 41 da Lei da Arbitragem | Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a arbitragem.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação: "Art. 267(...) VII - pela convenção de arbitragem;" "Art. 301(...) IX - convenção de arbitragem;" "Art. 584(...) III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"