Artigo 40 da Lei da Arbitragem | Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996
Dispõe sobre a arbitragem.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.