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Artigo 6º da Lei nº 9.305 de 12 de Setembro de 1996

Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 9.305 /1996