Artigo 6º da Lei nº 9.305 de 12 de Setembro de 1996
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.