Artigo 5º da Lei nº 9.305 de 12 de Setembro de 1996
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.