Artigo 4º da Lei nº 9.305 de 12 de Setembro de 1996
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O benefício previsto nesta Lei será reajustado na conformidade com o art. 224 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e seus efeitos financeiros retroagem à data de 24 de outubro de 1995.