Artigo 2º da Lei nº 9.305 de 12 de Setembro de 1996
Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ocorrendo o falecimento de qualquer beneficiário, a quota respectiva reverterá, em partes iguais, aos supérstites.