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Artigo 1º da Lei nº 9.305 de 12 de Setembro de 1996

Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.

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Art. 1º

É concedida, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em conjunto, a Maria Silvana Santos Sampaio, viúva, a Natália Santos Sampaio e Loran Santos Sampaio, filhos menores de José Ivanildo Sampaio de Souza, morto em dependência da Polícia Federal em Fortaleza, Estado do Ceará, em 24 de outubro de 1995.

Parágrafo único

As importâncias recebidas pelos beneficiários serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.

Art. 1º da Lei 9.305 /1996