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Artigo 2º da Lei nº 9.300 de 29 de Agosto de 1996

Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.