Artigo 12 da Lei da Escuta Telefônica | Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal .
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal .
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