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Artigo 11 da Lei da Escuta Telefônica | Lei nº 9.296 de 24 de Julho de 1996

Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal .

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei da Escuta Telefônica - Lei 9.296 /1996