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Artigo 59 da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 59

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 59 da Lei 9.293 /1996