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Artigo 47, Parágrafo Único da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 47

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 47, Parágrafo Único da Lei 9.293 /1996