JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46, Parágrafo Único da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A prestação de contas anual da União incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único

Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.

Art. 46, Parágrafo Único da Lei 9.293 /1996