Artigo 41, Inciso IV da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
No exercício de 1997, somente poderão ser admitidos servidores se:
I
existirem cargos vagos a preencher demonstrados na tabela a que se refere o art. 38, "caput", desta Lei, considerados os cargos transformados, previstos no § 2º do mesmo artigo;
II
houver vacância, após 31 de agosto de 1996, dos cargos ocupados constantes da tabela a que se refere o art. 38 , "caput", desta Lei;
III
houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa, ouvida, tratando-se do preenchimento de cargos no âmbito do Poder Executivo, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV
for observado o limite previsto no artigo anterior.