Artigo 32, Parágrafo Único da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.
Parágrafo único
Excetua-se do disposto no "caput " deste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320, de 1964 , para as finalidades a que se destinam.