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Artigo 32, Parágrafo Único da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 32

Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.

Parágrafo único

Excetua-se do disposto no "caput " deste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110, da Lei nº 4.320, de 1964 , para as finalidades a que se destinam.

Art. 32, Parágrafo Único da Lei 9.293 /1996