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Artigo 30 da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 30

A proposta orçamentária para 1997 poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica.

Anexo

Texto

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