Artigo 30 da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A proposta orçamentária para 1997 poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica.