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Artigo 27 da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 27

Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando, exclusivamente, no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6º, da Constituição .[]

Anexo

Texto

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