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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 21

A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único , e 19 da Lei nº 4.320, de 1964 .

Parágrafo único

Será mencionada na respectiva atividade ou projeto orçamentário a legislação que autorizou o benefício.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei 9.293 /1996