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Artigo 1º, Inciso VII da Lei nº 9.293 de 15 de Julho de 1996

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997 e dá outras providências.

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Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição , as diretrizes orçamentárias da União para 1997, compreendendo:

I

as prioridades e metas da administração pública federal;

II

a organização e estrutura dos orçamentos;

III

as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;

IV

as disposições relativas à dívida pública federal;

V

as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; e

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária da União.

Art. 1º, VII da Lei 9.293 /1996