JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.291 de 11 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.291 /1996