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Artigo 1º da Lei nº 9.291 de 11 de Julho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.291 /1996