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Artigo 3º da Lei nº 9.290 de 8 de Julho de 1996

Modifica o valor da pensão especial de que trata o art. 1º da Lei nº 7.099, de 13 de junho de 1983, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.290 /1996