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Artigo 2º da Lei nº 9.287 de 27 de Junho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.287 /1996