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Artigo 1º da Lei nº 9.287 de 27 de Junho de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I, desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 1º da Lei 9.287 /1996