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Artigo 2º da Lei nº 9.282 de 13 de Junho de 1996

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.

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Art. 2º

Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 2º da Lei 9.282 /1996