Artigo 2º da Lei nº 9.282 de 13 de Junho de 1996
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.