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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.282 de 13 de Junho de 1996

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.

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Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957 , a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público federal, a partir de 1º de setembro de 1987.

Parágrafo único

A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.282 /1996