Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.282 de 13 de Junho de 1996
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão especial concedida pela Lei nº 3.233, de 29 de julho de 1957 , a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público federal, a partir de 1º de setembro de 1987.
Parágrafo único
A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.