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Lei nº 9.281 de 4 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996

Lei nº 9.281 de 4 de Junho de 1996