Artigo 78, Inciso III da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 78
A patente extingue-se:
I
pela expiração do prazo de vigência;
II
pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III
pela caducidade;
IV
pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e
V
pela inobservância do disposto no art. 217.
Parágrafo único
Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.