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Artigo 78, Inciso III da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

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Art. 78

A patente extingue-se:

I

pela expiração do prazo de vigência;

II

pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

III

pela caducidade;

IV

pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

V

pela inobservância do disposto no art. 217.

Parágrafo único

Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.

Art. 78, III da Lei da Propriedade Industrial - Lei 9.279 /1996