Artigo 59, Inciso III da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O INPI fará as seguintes anotações:
I
da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;
II
de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e
III
das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.