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Artigo 236 da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

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Art. 236

O pedido de patente de modelo ou de desenho industrial depositado na vigência da Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971. , será automaticamente denominado pedido de registro de desenho industrial, considerando-se, para todos os efeitos legais, a publicação já feita.

Parágrafo único

Nos pedidos adaptados serão considerados os pagamentos para efeito de cálculo de retribuição qüinqüenal devida.