JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 207 da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 207

Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

Art. 207 da Lei 9.279 /1996 | JurisHand