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Artigo 2º, Inciso II da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

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Art. 2º

A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I

concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II

concessão de registro de desenho industrial;

III

concessão de registro de marca;

IV

repressão às falsas indicações geográficas; e

V

repressão à concorrência desleal.

VI

concessão de registro para jogos eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024)