Artigo 2º, Inciso II da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I
concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II
concessão de registro de desenho industrial;
III
concessão de registro de marca;
IV
repressão às falsas indicações geográficas; e
V
repressão à concorrência desleal.
VI
concessão de registro para jogos eletrônicos. (Incluído pela Lei nº 14.852, de 2024)