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Artigo 183 da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

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Art. 183

Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

I

fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou

II

usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.