Artigo 183 da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I
fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II
usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.