Artigo 138, Inciso II da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 138
Cabe recurso da decisão que:
I
indeferir anotação de cessão;
II
cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.