Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 138, Inciso II da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Acessar conteúdo completo

Art. 138

Cabe recurso da decisão que:

I

indeferir anotação de cessão;

II

cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.