Artigo 101, Inciso III da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 101
O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I
requerimento;
II
relatório descritivo, se for o caso;
III
reivindicações, se for o caso;
IV
desenhos ou fotografias;
V
campo de aplicação do objeto; e
VI
comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Parágrafo único
Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.