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Artigo 101, Inciso I da Lei da Propriedade Industrial | Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

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Art. 101

O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I

requerimento;

II

relatório descritivo, se for o caso;

III

reivindicações, se for o caso;

IV

desenhos ou fotografias;

V

campo de aplicação do objeto; e

VI

comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Parágrafo único

Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.