Artigo 5º da Lei nº 9.276 de 9 de Maio de 1996
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999 e dá outras providências.
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