Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 9.276 de 9 de Maio de 1996
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam recriados, até 30 de junho de 1996, os seguintes fundos constantes da lei orçamentária de 1995 e a respectiva legislação em vigor nesta data:
I
Fundo de Compensação de Variações Salariais;
II
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural;
III
Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento;
IV
Fundo Nacional de Saúde;
V
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações;
VI
Fundo Aeroviário. (Vide)
Parágrafo único
Os fundos de que trata este artigo serão extintos em 1º de julho de 1996, se não vierem a ser ratificados por lei até esta data, e sua programação será incorporada àquela da entidade supervisora.