Artigo 3º da Lei nº 9.276 de 9 de Maio de 1996
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por lei especifica.